
Uma ação fiscal conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego iniciada em março e finalizada em julho de 2025, no âmbito dos projetos de Combate à Informalidade e Combate a Fraudes em Jornada e Salário da Superintendência Regional do Trabalho Minas, resultou em 193 autos de infração devido a diversas irregularidades trabalhistas nos estabelecimentos da rede Madero Indústria e Comércio S.A. na cidade de Belo Horizonte. A operação inspecionou 12 restaurantes e 5 alojamentos da empresa.
De acordo com informações da equipe de fiscalização a empresa adota um modelo de gestão que expõe os trabalhadores a riscos psicossociais e violações sistemáticas de direitos. A principal prática identificada é o recrutamento de jovens entre 18 e 25 anos, majoritariamente das regiões Norte e Nordeste do país, que são levados para trabalhar em estados distantes de sua origem. Em Belo Horizonte, 83,4% dos funcionários são migrantes.
A Inspeção do Trabalho constatou que esses trabalhadores são alojados em moradias coletivas fornecidas pela empresa, sob regras rigorosas que incluem proibição de receber visitas, inclusive de familiares, e escalas de limpeza obrigatórias, mesmo em dias de folga. A empresa não fornece vale-transporte, obrigando muitos a se deslocarem a pé por até 40 minutos, em percursos considerados inseguros, sob intempéries e em horários noturnos.
A jornada de trabalho, em escala 6×1, é marcada por um intervalo intrajornada prolongado de 3 a 4 horas. Como não há local adequado para descanso nas lojas e muitos optam por não voltar ao alojamento devido à distância, os trabalhadores permanecem em áreas comuns de shoppings, o que compromete seu descanso e dignidade.
A fiscalização identificou ainda práticas discriminatórias no acesso ao emprego, com questionamentos sobre estado civil e existência de filhos durante a admissão, e preferência por candidatos dentro de uma faixa etária específica. O sistema de metas e bonificações foi considerado abusivo, com critérios subjetivos para premiações como “Destaque do Mês” e métricas de qualidade que fogem ao controle do trabalhador, como a nota do iFood.
Foram lavrados autos de infração por descumprimento de normas trabalhistas, incluindo questões relativas à jornada, intervalos, registro em carteira, condições dos alojamentos (Norma Regulamentadora 24) e falhas na gestão de saúde e segurança, como a não identificação de riscos psicossociais e a não adoção de medidas contra assédio sexual.
De acordo com fiscalização, a forma de gestão da empresa configura assédio moral organizacional, caracterizado pelo controle excessivo, isolamento dos trabalhadores e anulação de sua autonomia. O modelo, que a própria empresa divulga como vantajoso por “otimizar turnos e empregar menos pessoas”, é considerado lesivo aos direitos fundamentais e à saúde mental dos empregados.
As irregularidades apontadas foram comunicadas ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União, Receita Federal e Previdência Social para as devidas providências legais.
Denúncias
O número 158 (Alô Trabalho) é a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, destinada a fornecer informações sobre seguro-desemprego, abono salarial, legislação trabalhista, entre outros serviços.
Para denúncias trabalhistas, o canal principal é a plataforma digital denuncias.sit.trabalho.gov.br ou o Sistema Ipê ( https://ipe.sit.trabalho.gov.br/index.html#!/ )para denúncias de trabalho análogo ao de escravo, que exige menos identificação.
Crédito: Agência Gov
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