
Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217, sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta (19) no Diário Oficial da União, estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para que sejam feitos atos de transposição e transferência de saldos financeiros.
Esses valores são oriundos de repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para execução em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham que devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos.
De acordo com o PLP 58/2025, que originou a norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos, e reforça a eficiência no uso do dinheiro público.
Veto
A sanção foi parcial. Lula vetou o trecho que prorrogava até o fim de 2025 a execução dos recursos federais enviados especificamente para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que o dispositivo contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
Tramitação
O PLP 58/2025 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e relatado no Senado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). O texto foi aprovado pelo Senado em agosto.
Crédito: Agência Senado
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