O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), aumentou o repasse para o Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica (Ioaf) neste ano. Os valores que eram de R$ 23 milhões em 2024 chegaram a R$ 25.989.650, em 2025.
Em 2012, a Sesa implantou o Ioaf, que é custeado com recursos financeiros estaduais a serem utilizados exclusivamente em ações que têm como objetivo contribuir para a organização da assistência farmacêutica nos municípios paranaenses.
“Levar a assistência à saúde a todo o Estado é uma determinação do governo que a Sesa vem cumprindo. Esse incremento no recurso é um incentivo importante”, afirma o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
Esse repasse é feito anualmente aos municípios, considerando os critérios e os valores pactuados junto à Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB/PR). Em 2025, os investimentos para cada município foram definidos e pactuados por meio da Deliberação CIB/PR nº 533/2025, de 24 de julho de 2025.
Na sexta-feira (19) foram transferidos R$ 25.989.650, contemplando todos os 399 municípios paranaenses, sendo R$ 9.709.694 referentes a recurso de custeio e R$ 16.279.956 a recurso de capital.
Considerando o avanço na descentralização da etapa de dispensação dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e do Elenco Complementar da Sesa, a partir de 2022 o critério adotado para o recebimento do recurso passou a ser número de usuários com cadastro ativo atendidos nas farmácias municipais.
Com esse recurso, o município pode planejar diversas melhorias em suas farmácias e centrais de abastecimento farmacêutico. Com o custeio é possível atender as despesas com reparos e adaptações, consertos, pinturas, instalações elétricas e hidráulicas, pequenas reformas e adaptações das áreas, pagamento de aluguel, entre outras possibilidades.
O recurso de capital pode ser destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como mobiliário, computadores, câmaras de refrigeração, ar-condicionado, bem como destinado a obras de construção de novas áreas ou ampliação de imóveis existentes.
Fonte: AEN PR