
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que garante aos taxistas e seus herdeiros o direito de transferir a autorização concedida pelo poder público para execução do serviço de táxi (PL 680/2024). Do senador Weverton (PDT-MA), o projeto foi aprovado na forma de texto substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB), que já hava sido aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI). Ele seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O projeto foi apresentado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais alguns trechos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012, que permitiam transferir o direito à exploração do serviço. O tribunal entendeu que não havia critérios legais claros para essas transferências e sucessões, o que comprometia o controle público. No entanto, para evitar prejuízos sociais e jurídicos, o STF determinou que os efeitos da decisão só valeriam a partir de abril de 2025.
Na sua justificativa para a proposta, Weverton explica que ela tenta proteger os mais de 600 mil taxistas brasileiros que exercem a atividade por meio de outorga do poder público, bem como seus familiares, que muitas vezes contam com esse direito como patrimônio e sustento. A ausência de regulamentação definitiva levaria os municípios a paralisarem essas transferências após abril de 2025, o que poderia causar insegurança jurídica e perdas econômicas para milhares de famílias.
O relator na CCJ foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Para ele, a regularização da transferência de outorgas de táxi é “uma medida muito positiva, com grande impacto para uma categoria profissional que merece todo nosso respeito e admiração”.
Novas regras
O projeto original falava apenas da transferência de autorizações, enquanto o novo texto passa a tratar da transferência de outorgas — conceito mais amplo que abrange tanto autorizações quanto permissões. A diferença entre as modalidades é que a permissão é formalizada por licitação e contrato.
Além disso, o projeto original previa que a transferência dos direitos só seria possível se o novo taxista atendesse aos critérios definidos pela legislação municipal. Já o novo texto aprofunda essa exigência: estabelece que a transferência seguirá normas de direito privado, exigindo que o novo titular comprove o cumprimento dos requisitos e condições exigidas pela outorga original.
Efraim também incluiu mecanismos de controle e penalidades. Ele propõe proibir paralisação injustificada da prestação do serviço de táxi e determina que, se houver ociosidade por culpa do taxista, este poderá sofrer sanções como multa, perda da autorização e impedimento de obter nova outorga por um período de três anos.
O texto diz que cabe ao poder público fiscalizar e controlar a prestação dos serviços, reforçando a atuação dos municípios nesse processo. Segundo o relator, isso amplia a segurança jurídica para os profissionais ao reforçar que os municípios continuarão responsáveis por fiscalizar o serviço e definir os critérios para as transferências, mantendo o equilíbrio entre interesse público e proteção da categoria.
Mudanças
Randolfe Rodrigues, no seu relatório, acrescentou que não serão consideradas descontinuação do serviço situações como férias, licenças, necessidade de reparo do veículo e participação em movimentos coletivos da categoria.
Por outro lado, fica caracterizada a descontinuidade do serviço quando o taxista ficar mais de dois anos sem cumprir as exigências de vistoria ou renovação da licença. Os taxistas que estiverem com a vistoria ou a renovação da licença em atraso quando a lei entrar em vigor terão um prazo de seis meses para regularizar a situação.
O relator incorporou ao texto uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) autorizando que, em caso de impossibilidade absoluta de continuidade do serviço, o outorgado indique outra pessoa para assumir a exploração do serviço. Também foi incluída a possibilidade de que, no caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos sobreviventes, no prazo de até um ano, solicitem a cessão da outorga em seu favor, ou indiquem outra pessoa para ser o titular.
Crédito: Agência Senado
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