sexta-feira, outubro 3

Estelionato contra PcD passa a ser alvo de ação penal incondicionada

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.229, que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie.

O texto, publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada. Esse tipo de ação judicial é iniciada pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

A norma teve origem no PL 3.114/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).   

Com a entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019), o Código Penal passou a determinar que a ação pública seja incondicionada quando a vítima de estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz.

Damares observou que era preciso estender a proteção a todas as pessoas mais vulneráveis à ação de estelionatários. Segundo sua justificação, “a deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido”.

A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ainda no ano passado, com relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Na ocasião, Damares justificou a medida como um instrumento de proteção e humanidade com essas pessoas que, muitas vezes, podem estar em uma situação de vulnerabilidade ou grave risco de vida. 

— Imagine uma pessoa na cama e ter que sair para fazer o boletim de ocorrência porque a ação é condicionada à sua vontade? […] Por que não pode ser [uma ação] incondicionada? — argumentou durante a votação da matéria na CCJ.

Crédito: Agência Senado

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