quarta-feira, outubro 8

Vai à sanção projeto sobre portabilidade de salário e crédito com juros menores

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei da Câmara dos Deputados que agiliza a portabilidade de salários (a transferência de uma instituição bancária para outra) e prevê nova modalidade de crédito com juros menores.

De autoria do ex-deputado federal Carlos Bezerra, o texto estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, direito à informação e contratação de crédito especial com juros reduzidos. 

Esse projeto (PL 4.871/2024), cuja votação ocorreu em regime de urgência, segue para a sanção do presidente da República.

Conforme o texto, os clientes poderão solicitar a portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido (a menos que haja justificativa clara e objetiva), devendo aceitá-lo em até dois dias úteis.

A proposta também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos que tiver guardados em outra, por meio de débito automático.

Além disso, o texto prevê que uma nova modalidade de crédito será criada, com juros mais baixos do que os praticados no mercado, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central.

O projeto também amplia os direitos dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial: 

  • os limites de crédito somente poderão aumentar com aviso e concordância prévia do cliente; 
  • os bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e informar esse valor como “saldo disponível”;
  • deverá haver maior clareza quanto a taxas de juros e ao custo efetivo total de operações de crédito; 
  • os clientes receberão alertas mensais sobre o débito; 
  • deverão ser enviados avisos sobre opções de crédito mais baratas disponíveis; 
  • comunicação prévia obrigatória sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, que só poderão incidir sobre  o saldo devedor futuro; 
  • deverá ser assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros. 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi o responsável pelo parecer sobre a proposta. Ele rejeitou cinco emendas apresentadas durante a votação em Plenário. 

Antes de chegar ao Plenário, o texto havia sido aprovado em dois colegiados do Senado: na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em abril, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro.

Crédito: Agência Senado

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