terça-feira, novembro 4

Governo prorroga contratos do IBGE e do Ministério de Gestão

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou medida provisória para prorrogar contratos temporários da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI). A extensão dos contratos foi determinada pela medida provisória (MP) 1.322/2025, publicada na última sexta-feira (31) em edição extra no Diário Oficial da União.

A medida autoriza que até 569 contratos por tempo determinado sejam prorrogados para atender necessidade de “excepcional interesse público”, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. As prorrogações ocorrerão independentemente da limitação temporal prevista na Lei 8.745, de 1993.

No âmbito do IBGE, até 542 contratos podem ser prorrogados por até um ano, desde que eles já estejam vigentes na data de entrada em vigor da MP e que tenham vencimentos anteriores a 31 de março de 2026. Nesse caso, a prorrogação não pode ultrapassar 31 de dezembro de 2026. No MGI, há a possibilidade de prorrogar, por até um ano, até 27 contratos. Estes devem também estar vigentes na data de entrada em vigor da MP e não devem ultrapassar 31 de dezembro de 2027.  

A MP 1.322/2025 tem efeitos imediatos. Mas será convertida definitivamente em lei após ser analisada e aprovada na Câmara e no Senado. Primeiro, será designada uma comissão mista (formada por deputados e senadores) para avaliar a matéria. O prazo para o envio de emendas perante a comissão se encerra em 06/11/2025.

Em seguida, o Congresso Nacional deliberará, podendo a matéria ser rejeitada ou aprovada. Se for rejeitada, sua vigência e tramitação são encerradas e a MP é arquivada. Nesse caso, a prorrogação dos contratos ficaria limitada ao período de vigência da MP 1.322/2025. Caso seja aprovada, ela será convertida em lei, o que mantém a possibilidade de prorrogação dos contratos. O prazo para que o Congresso analise a MP é de 120 dias.

Crédito: Agência Senado

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