sexta-feira, novembro 14

Prefeitura propõe adequação no Plano de Amortização da Previdência Municipal

Para otimizar a aplicação dos recursos públicos, a Prefeitura de Londrina protocolou, na quarta-feira (12), um projeto de lei para adequar o Plano de Amortização vigente, implementado para sanar o déficit atuarial identificado no Fundo Financeiro Previdenciário. Como esse fundo atingiu, em 2024, um superávit atuarial de R$ 618.369.521,00, o Município propõe alteração de alíquotas que irão definir o valor dos aportes para a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (CAAPSML), direcionando esses recursos para outras políticas e serviços públicos.

O objetivo principal do Plano de Amortização, instituído pela Lei nº 13.469 de 2022, é de equacionar o déficit atuarial do Plano de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Londrina e atingir um equilíbrio financeiro. Em 2016, esse déficit foi calculado em R$ 7.811.584.444,62, indicando que o Fundo de Previdência não teria condições de arcar com as despesas vindouras, tendo como base os dados atuais e projeções.

Desde então, várias medidas foram aplicadas pela Prefeitura para reduzir e reverter esse cenário, dentre elas o aumento na contribuição patronal e do servidor, contribuição patronal sobre os vencimentos do Magistério, aportes com recursos próprios do Município e um teto de isenção de contribuição de até três salários para os aposentados e pensionistas. O projeto de lei nº 346, protocolado na Câmara Municipal essa semana, aponta que é possível reduzir o valor dos aportes, sem prejuízo ao Fundo Financeiro Previdenciário e suas obrigações.

Secretário municipal de Fazenda, Éder Pires. Foto: Emerson Dias/ NCom

O secretário municipal de Fazenda, Éder Pires, explicou que o cálculo atuarial é uma projeção para 100 anos, que leva em consideração quem vai ingressar no Plano de Previdência, seus aposentados e pensionistas, e também os falecimentos, com base na expectativa de vida atual. “Esse é um estudo atuarial que, há alguns anos, apontava um déficit em torno de R$ 8 bilhões. Com o plano de equacionamento, esse valor foi sendo reduzido e, em 2024, o estudo, que é feito anualmente, fechou com superávit de R$ 600 milhões. Mas o plano é de equacionamento, portanto, deve ficar próximo do empate, no ‘zero a zero’. Não pode ficar nem deficitário nem superavitário em valor excessivo. Nosso entendimento é que, nessa condição, ele está com superávit excessivo”, apontou.

Essa decisão foi embasada por um parecer atuarial, e sugere o estabelecimento de alíquotas menores sobre a receita do Imposto de Renda, do ano anterior, para definição dos aportes. Isso fará com que o Município desembolse menos recursos nos aportes e possa direcionar a outras áreas de sua competência. O parecer atuarial indica ainda que, se aprovada a adequação, o Fundo manterá superávit atuarial na ordem de R$ 54.671.980,02.

Pires destacou que a alteração e atualização do Plano de Equacionamento é um processo técnico comum, validado junto ao Tribunal de Contas e com o Ministério da Previdência. “Todos os estudos técnicos, levantamentos e apontamentos foram feitos pela Caapsml, fornecendo subsídios ao Município de que essa revisão não terá impacto algum para os aposentados, nem no presente nem no futuro. No que se refere ao dia a dia, aos recursos elegíveis, a Caapsml está praticamente em ponto de equilíbrio. O que arrecada hoje é suficiente para pagar as obrigações. É um equilíbrio muito bem ajustado: não sobra nem falta recurso”, acrescentou.

Superintendente da Caapsml, Luiz Nicácio. Foto: Emerson Dias / NCom

E para o superintendente da Caapsml, Luiz Nicácio, a aprovação desse projeto de lei fará com que o plano de equacionamento retome seu objetivo primordial, que é o equilíbrio financeiro e atuarial. “Até 2024, os resultados apontavam que estava praticamente equilibrado. O que destoou foi exatamente o ano de 2024, quando se verifica em torno de R$618 milhões de superávit. Isso foge do objetivo principal do plano de equacionamento, que é manter o equilíbrio. Dessa forma, baseado na legalidade, se propõe a alteração na arrecadação do ativo garantidor que, no nosso caso, do Município de Londrina, é o Imposto de Renda retido na fonte no ano anterior. Então, esse projeto de lei visa restabelecer um plano de equacionamento equitativo, com contribuição por parte dos servidores, dos segurados, sem alterar. A única coisa que se propõe a alterar é o ativo garantidor, que foi subestimado quando foi feito o plano de equacionamento”, destacou.

Crédito: Prefeitura de Londrina

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