quarta-feira, outubro 22

Adiada votação de destaques ao projeto de compensação do tarifaço

Foi adiada a votação dos destaques ao projeto de lei que busca amenizar os impactos do “tarifaço” dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros (PLP 168/2025). O texto-base da proposta havia sido aprovado em setembro, mas ainda estão pendentes dois destaques.

De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a decisão de adiar a votação se deveu à falta de quórum, já que o projeto é complementar e, por isso, exige a maioria qualificada para sua aprovação, ou seja, 41 votos (mais da metade do total de senadores).

Apresentado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a matéria teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

A intenção é criar procedimentos excepcionais para os R$ 30 bilhões em empréstimos e renúncias fiscais destinados pelo governo federal ao combate dos impactos socioeconômicos das tarifas impostas pelo presidente Donald Trump aos produtos brasileiros.

O projeto viabiliza a MP 1.309/2025, medida provisória que liberou esses recursos e ainda depende de votação no Congresso Nacional.

Destaques

Um dos pedidos de destaque ao texto (RQS 690/2025), feita pelo líder do Podemos no Senado, Carlos Viana (MG), solicita a votação em separado do artigo 1° do projeto. O artigo retira despesas dos limites de gastos. Caso esse artigo seja rejeitado, boa parte do projeto não terá viabilidade.

O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), defendeu o destaque.

— Este Congresso vai tomar uma decisão: pela responsabilidade fiscal, para a necessidade de que o país tenha minimamente condições de enfrentar os problemas que advirão no futuro, ou se nós, como país, vamos mais uma vez fazer de conta de que podemos gastar sem limites — disse Marinho.

O outro pedido de destaque (RQS 703/2025), apresentado pelo líder do do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), solicita a votação em separado de uma emenda do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Essa emenda aumenta, em caráter excepcional, percentuais de créditos presumidos de tributos decorrentes da aquisição de frutas produzidas no Brasil para fabricação de sucos.  

Crédito: Agência Senado

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