
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta da Câmara dos Deputados que aprova o Tratado sobre Extradição entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos. O texto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e agora segue para promulgação.
O projeto de decreto legislativo (PDL) 204/2021 trata do acordo firmado em Brasília em 2019, que visa facilitar a cooperação entre os dois países para extradição de pessoas procuradas pela Justiça. O texto garante o cumprimento de obrigações legais de forma recíproca e leva em conta os direitos fundamentais dos acusados.
Entre os principais pontos do tratado, estão:
- Crimes abrangidos: serão passíveis de extradição os delitos cuja pena máxima privativa de liberdade seja superior a dois anos em ambos os países;
- Proibição de extradição: o texto proíbe a extradição por crimes políticos ou militares, exceto em casos como terrorismo, homicídio ou crimes contra a humanidade;
- Dupla incriminação: exige que o fato seja considerado crime tanto no Brasil quanto nos Emirados Árabes Unidos;
- Recusa facultativa: a extradição pode ser recusada por razões humanitárias, idade avançada ou estado de saúde;
- Extradição de nacionais: o tratado permite que cada país recuse a extradição de seus próprios cidadãos; e
- Garantias legais: está prevista a exigência de documentos que comprovem um julgamento justo, conforme os princípios constitucionais dos dois países.
Segundo o relatório de Sergio Moro, o tratado está alinhado aos tratados multilaterais e às práticas consolidadas do direito internacional. Ele ressaltou que o acordo assegura proteção jurídica aos acusados e cooperação eficaz entre os países, especialmente no combate a crimes transnacionais, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção.
Crédito: Agência Senado
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