terça-feira, setembro 23

Avança regulamentação de grêmios e diretórios estudantis

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (23) um projeto de lei que regulamenta a atuação de organizações de representação estudantil, como grêmios escolares e centros e diretórios acadêmicos. O texto (PL 3.618/2019) deve passar por turno suplementar de votação na CE antes de seguir para a Câmara dos Deputados. 

A proposta inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) objetivos e prerrogativas para essas entidades, tanto de instituições públicas como privadas. Entre os objetivos, estão:

  • contribuir para o bem comum da comunidade escolar; 
  • promover entre os estudantes o interesse e a valorização de princípios cívicos, desportivos, científicos e culturais; 
  • estimular atitudes de responsabilidade e promover a participação nas atividades escolares e sociais e na luta por direitos; 
  • avaliar o desempenho do corpo docente, promovendo a solidariedade entre alunos e professores; 
  • participar da assistência aos estudantes carentes de recursos.

O texto também prevê que a infraestrutura necessária para o funcionamento dos grêmios, centros e diretórios acadêmicos seja providenciada pela instituição de ensino e inclua, na medida do possível, espaço físico, equipamentos e mobiliário adequado, observando a disponibilidade orçamentária da instituição. 

Além disso, garante às organizações estudantis a proteção de dados sensíveis, o acesso a informações de seu interesse na defesa individual ou coletiva dos direitos dos estudantes e a participação de seus representantes nos conselhos deliberativos de natureza acadêmica, consultiva, executiva e, de forma facultativa, nos de natureza fiscal.

Na justificativa do projeto, o autor, ex-senador Rodrigo Cunha (AL), explica que já existe previsão legal para a existência de grêmios, diretórios e centros acadêmicos no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024 – Lei 13.005, de 2014), que determina “o estímulo, em todas as redes de educação básica, à constituição e ao fortalecimento dos grêmios estudantis e associações de pais”. Também o Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 2013) prevê que a interlocução da juventude com o poder público deve se realizar por meio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis. 

Porém, na avaliação do autor, ainda há muito a ser feito para o fortalecimento dos grêmios (na educação básica) e dos diretórios e centros acadêmicos (no ensino superior), que atuam como espaços de luta e defesa de direitos. 

“Não basta que essas entidades sejam toleradas no tecido das escolas, conforme normas em vigor atualmente. É necessário que elas também disponham de condições físicas e estruturais para que se tornem espaço em que os alunos, em todos os níveis de escolarização, exercitem sua voz e expressem suas ideias e suas opiniões, por meio de participação social”, justifica. 

Para o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta estimula a criação de organizações de representação estudantil e assegura a elas importantes prerrogativas. 

— É necessário que instituições de ensino tenham estudantes organizados em associações que defendam seus interesses e que abarquem do ensino de qualidade até a realização de atividades culturais e recreativas que enriqueçam a ação educativa e tragam momentos de lazer para o corpo discente. 

O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o projeto e avaliou que a iniciativa busca fortalecer a política estudantil, para que novos líderes sejam incentivados e formados a partir das suas bases. 

— Às vezes a nossa juventude é ensinada a não fazer política, porque política “é coisa de malandro, de picareta”. Malandro e picareta são aqueles que falam isso, porque eles não querem que nossos líderes se formem lá na base para chegar aqui. Enalteço aqui a autoria do [ex] senador Rodrigo Cunha e o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo. 

A presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), falou da importância dos grêmios estudantis na sua formação política. 

— É preciso que a nossa juventude também tenha essas condições — defendeu. 

UNE

O texto inicial fazia alterações na Lei 7.395, de 1985, revogando dispositivos que faziam menção à União Nacional dos Estudantes (UNE), criada em 1937. O relator considerou manter a legislação inalterada por acreditar que a mudança poderia acarretar “impacto simbólico e ser interpretada como uma afronta à entidade”. 

Entre alguns pontos da referida lei, ela reconhece a UNE como entidade representativa do conjunto dos estudantes das instituições de ensino superior existentes no país.

— O projeto suprime da legislação federal a menção à União Nacional dos Estudantes, entidade tradicional, com papel histórico na representação nacional dos estudantes de nível superior e atuação de destaque em importantes acontecimentos do Brasil contemporâneo. É bem verdade que a existência da UNE prescinde de lei específica, por se tratar de entidade surgida da livre associação de estudantes. Contudo, a omissão sobre a sua existência em lei, a partir da eventual revogação da Lei 7.395 de 1985, pode revestir-se de medida de considerável impacto simbólico e ser interpretada como uma afronta à entidade, o que, decerto, não constitui intenção do autor da iniciativa — explicou Veneziano. 

Audiências

Os senadores aprovaram ainda dois requerimentos da senadora Teresa Leitão para promoção de audiências públicas. Um dos requerimentos (REQ 40/2025 – CE) sugere debate sobre a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas.

“Apesar da proteção constitucional, remanescem desafios, como crises financeiras e cortes orçamentários, impactando diretamente a pesquisa, a extensão e a manutenção básica das universidades, dificultando seu funcionamento. Há portanto a necessidade de discutir o tema no Parlamento, por ser uma luta contínua pela liberdade de pensamento e pela capacidade das instituições de ensino superior de cumprir seu papel na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida”, justifica a senadora no requerimento. 

Outro requerimento (REQ 41/2025 – CE) propõe audiência, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), sobre as Diretrizes Orientadoras para a Integração da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na Educação Nacional, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Crédito: Agência Senado

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