
A medida permite identificar contratos ativos e instituições financeiras, evita inconsistências na escrituração e reforça a fiscalização, com advertências e penalidades para irregularidades.
Na última quarta-feira (8/10), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou no eSocial uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. A novidade tem foco exclusivo na confirmação da existência do contrato e da instituição financeira responsável pelo empréstimo, sem conferir o valor do desconto- se maior ou menor – em relação à parcela prevista para a competência.
Com essa melhoria, a escrituração dos contratos será mais precisa, ajudando a evitar inconsistências e erros. Agora, ao receber os eventos de remuneração enviados pelos empregadores, o eSocial verificará automaticamente se o trabalhador possui contrato ativo de empréstimo consignado, com parcela prevista para aquela competência.
O que acontece em caso de inconsistência?
Se houver divergência nos campos da instituição financeira ou número do contrato, ou se faltar a informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de advertência no retorno do arquivo.
Mesmo com a inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial, garantindo que a declaração cumpra os demais objetivos. A mensagem de advertência detalhará o problema identificado e listará os contratos de empréstimos ativos daquele trabalhador na competência, ajudando o empregador a corrigir os dados de forma rápida e precisa.
Acompanhamento e fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego
As empresas devem escriturar corretamente as parcelas do consignado e realizar o repasse às instituições financeiras conforme a Portaria MTE nº 435/2025.
Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas autuações e penalidades:
- Não realizar o desconto: empregadores que deixarem de descontar as parcelas consignadas serão multados de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador no mês fiscalizado, conforme a Lei nº 10.820/03 e o art. 23, §1º, VI, da Lei nº 8.036/90.
- Retenção sem repasse: empresas que descontarem a parcela, mas não fizerem o repasse no prazo legal, serão multadas em 30% do valor não repassado, conforme o art. 3º, § 3º, da Lei nº 15.179/2025.
Além das multas, a Lei nº 15.179/2025 permite a criação do Termo de Débito Salarial (TDS), que funciona como um documento oficial para cobrança de valores devidos. Isso facilita e acelera a cobrança judicial quando o empregador não repassa corretamente as parcelas do empréstimo.
Crédito: Agência Gov
Leia Mais em: O Maringá