O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na última sexta-feira (19) a
, que institui o Conselho Estadual de Juventude do Paraná (CEJUV/PR) e a Conferência Estadual de Juventude (CEJ). A nova legislação marca um passo importante na consolidação das políticas públicas voltadas para jovens entre 15 e 29 anos no Estado. Criado em 1988 pelo Decreto nº 2.897, o CEJUV ficou inativo por mais de 20 anos, sendo sua regulamentação incluída nas metas da atual gestão do governo do Paraná.
Vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), o Conselho é um órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, com a missão de formular, propor e acompanhar diretrizes da Política Estadual de Juventude, em consonância com o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013). É composto por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude.
O órgão é composto por 24 membros titulares e 24 suplentes, com paridade entre representantes do governo e da sociedade civil. Entre os segmentos da sociedade representados, estão o movimento estudantil (secundarista e universitário), juventudes de partidos políticos, movimentos étnico-raciais, juventude do meio rural, juventude religiosa, povos indígenas, diversidade sexual e pessoas com deficiência.
“Com a sanção da Lei nº 22.636, o Paraná passa a reconhecer institucionalmente a importância de ouvir e envolver os jovens na formulação de políticas públicas. A medida reforça o compromisso do governo com a participação social, a transparência e a valorização da juventude como protagonista. Todos queremos a juventude congregando ideias, discutindo, debatendo. Este Conselho será um local de proposições, com muito mais autonomia”, explicou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.
“Há muitas gestões estamos construindo e sonhando com esta Lei. É uma conquista muito importante para a juventude do nosso Estado. Sem dúvida, é uma vitória coletiva”, avaliou a presidente do CEJUV, Rulianna Shayra Caldeira Lima.
COMPETÊNCIA – Entre as principais competências do CEJUV estão a aprovar e revisar o Plano Estadual de Juventude; fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à juventude; sugerir ações ao Plano Plurianual e à Lei Orçamentária; incentivar a criação de Conselhos Municipais de Juventude; promover pesquisas, intercâmbios e eventos que fortaleçam a juventude e convocar e organizar a Conferência Estadual de Juventude, em conjunto com a secretaria responsável.
A estrutura do Conselho contará com Plenário, Mesa Diretora, Secretaria-Executiva, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho. A presidência será alternada entre representantes da sociedade civil e do governo. O mandato dos conselheiros é de dois anos, sem remuneração.
CONFERÊNCIA – A nova lei também institui oficialmente a Conferência Estadual de Juventude, evento com caráter avaliativo, propositivo e deliberativo, que seguirá o calendário nacional e será coordenado pelo CEJUV. A conferência será espaço legítimo de escuta e construção coletiva das prioridades e reivindicações dos jovens paranaenses.
Fonte: AEN PR