
O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou novos procedimentos para quem deseja praticar a aquicultura em Águas da União. As mudanças foram apresentadas na Portaria MPA nº 550 , de 3 de outubro de 2025, que altera o Anexo VII da Portaria SAP/MAPA nº 412 , de 8 de outubro de 2021.
As novas regras buscam dar mais transparência para os cessionários, por meio de um processo mais simples e claro para a permissão de uso. Além disso, também visa uma maior adequação à realidade econômica do setor aquícola.
Confira outras vantagens a seguir.
Previsibilidade e transparência nas cobranças
O novo modelo contratual estabelece critérios objetivos de cálculo, reajuste e atualização de valores, garantindo ao cessionário maior compreensão sobre as obrigações financeiras assumidas.
Direito ao parcelamento de débitos
Em conformidade com a Lei nº 13.139/2015 e a Portaria SPU nº 107/2017 , a nova cláusula contratual assegura ao cessionário inadimplente o direito de solicitar o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, em até 60 parcelas mensais, com encargos e prazos definidos em lei.
Redução de sanções e perda contratual
Ao permitir o parcelamento e a renegociação, a norma reduz o risco de rescisão contratual imediata por inadimplência temporária, favorecendo a manutenção das atividades produtivas e o cumprimento das finalidades sociais e econômicas da aquicultura.
Segurança jurídica e estabilidade contratual
A inclusão explícita das hipóteses de mora, parcelamento e rescisão dá maior previsibilidade às relações contratuais, evitando interpretações divergentes e assegurando tratamento isonômico entre os cessionários.
Estímulo à adimplência voluntária
O conhecimento prévio das condições e benefícios do parcelamento estimula o cessionário a buscar a regularização de sua situação financeira, reduzindo litígios e fortalecendo a relação de confiança entre o setor produtivo e a administração pública.
Continuidade das atividades aquícolas
A flexibilização dos meios de pagamento e a regularização de passivos preservam a viabilidade dos empreendimentos, assegurando a produção e o desenvolvimento sustentável, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura
Crédito: Agência Gov
Leia Mais em: O Maringá