terça-feira, setembro 23

Segue para sanção projeto que facilita benefício a agricultor que perder safra

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto que diminui a perda mínima de safra para que o agricultor familiar possa ter acesso ao Benefício Garantia-Safra (PL 1.282/2024). Do deputado Carlos Veras (PT-PE) e relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Hoje o agricultor pode fazer uso do benefício se perder 50% da sua safra. O projeto reduz esse piso para 40%. A perda se refere à produção de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão, que venha a ser comprometida por estiagem ou excesso de chuvas.

Embora o projeto preveja que o benefício deverá ser pago em até três parcelas mensais por família e que o valor será definido conforme a disponibilidade orçamentária, o texto permite o pagamento em parcela única em casos de emergência nacional, estado de calamidade pública, pandemia ou epidemia. Passam a integrar as despesas do fundo as ações e os projetos voltados à convivência com o semiárido, ao aumento da capacidade produtiva e ao enfrentamento das mudanças climáticas.

— O projeto tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico — afirmou Augusta.

A proposta também amplia a possibilidade de adesão de municípios fora da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), desde que preencham os critérios do programa, e inclui novas culturas entre as que podem ser consideradas para o cálculo das perdas na lavoura.

O Fundo Garantia-Safra é um mecanismo de proteção voltado a agricultores familiares que cultivam em áreas sujeitas à seca ou excesso de chuvas. Alimentado por contribuições dos próprios agricultores, dos municípios, dos estados e da União, o fundo viabiliza o pagamento do Benefício Garantia-Safra, que é uma ajuda financeira concedida aos produtores que comprovarem perdas significativas na produção, como forma de garantir sua subsistência em situações de perdas em razão do clima.

Crédito: Agência Senado

Leia Mais em: O Maringá