
Será retomada na quarta-feira (8) a votação do projeto de lei que cria procedimentos excepcionais para os valores aplicados pelo governo federal no combate aos impactos do “tarifaço” norte-americano. O texto-base do PLP 168/2025 já foi aprovado, e agora os senadores devem decidir sobre dois destaques (pedidos para votação de emendas em separado).
No total, foram R$ 30 bilhões em empréstimos e renúncias fiscais destinados pelo governo federal ao combate dos impactos socioeconômicos das tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. O que o texto faz é retirar essas despesas e renúncias fiscais das metas de resultado primário previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos limites de despesa previstos no Novo Arcabouço Fiscal.
Apresentado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta viabiliza a MP 1.309/2025, medida provisória que liberou os recursos e ainda depende de votação no Congresso Nacional.
Portabilidade
Também está na pauta projeto que agiliza a portabilidade de salários entre instituições bancárias e cria nova modalidade de crédito com juros menores (PL 4.871/2024). A intenção do projeto é ampliar os direitos dos clientes de bancos, com medidas que estimulam a concorrência, garantem mais transparência e reduzem custos para o consumidor.
Do ex-deputado Carlos Bezerra, o projeto é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação e contratação de crédito especial com juros reduzidos.
Os clientes poderão solicitar a portabilidade (transferência de uma instituição bancária para outra) automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.
Violência
O terceiro item da pauta é o PL 4.809/2024, que endurece as penas para os crimes cometidos com violência. O projeto aumenta o grau das punições e reforça mecanismos de combate ao crime organizado. Entre as alterações está a redução do limite para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Hoje, apenas quem é condenado a mais de oito anos começa no fechado. Com a mudança, condenações superiores a seis anos já terão início nesse regime. Assim, apenas condenações entre quatro e seis anos poderão começar no semiaberto. Na prática, isso significa que crimes graves, como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas, levarão o condenado a cumprir desde o início a pena em regime mais rigoroso, mesmo que a condenação seja inferior a oito anos.
Crédito: Agência Senado
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