Navios adquiridos com benefício fiscal deverão ter 60% de conteúdo local
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou na quarta-feira (1/10) duas resoluções que definem o mínimo de 60% de conteúdo local para empresas que buscarem o benefício da depreciação acelerada na aquisição de navios novos. O benefício é previsto na Lei 14.871/2024.
A depreciação acelerada é um instrumento de política pública ligado à aquisição de máquinas equipamentos. Toda vez que uma empresa adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor no IRPJ e na CSLL. Em condições normais, esse abatimento é paulatino e pode levar até 20 anos. Com a depreciação acelerada, no caso dos navios, o abatimento é feito em dois anos, o que resulta em um processo de estímulo para renovação de máquinas e equipamentos do parque produtivo brasileiro, elevando produtividade e eficiênc...