Advogados defendem indenização pelo Estado a vítimas de enchentes
A administração pública tem o dever de indenizar as vítimas de enchentes que sofreram danos, já que normalmente a responsabilidade do Estado segue a teoria do risco administrativo, ou seja, não é necessário provar que houve culpa ou dolo por parte da prefeitura ou governo estadual ou federal. O entendimento é do advogado especialista em Direito do Consumidor Daniel Garroux, que adianta ainda que a resposta mais provável da administração pública pode ser que as chuvas que causaram os alagamentos e estragos foram inevitáveis e imprevisíveis.
“Embora a chuva seja inevitável, as consequências da chuva poderiam ter sido evitadas se a cidade tivesse, por exemplo, um plano de drenagem. São Paulo não tem! E vemos prédios sem parar. Então, não tem nada de imprevisível nos locais onde sempre vemos ...