Anatel determina adesão de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações ao Não Me Perturbe
Consumidores que quiserem bloquear chamadas com ofertas de produtos e serviços poderão se cadastrar no site da plataformaTodas as prestadoras de serviços de telecomunicações estão obrigadas a aderir ao Não Me Perturbe, que permite evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das prestadoras. A determinação foi publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério das Comunicações, nesta terça-feira (2/9), e dá prazo de 60 dias para que as empresas ingressem na plataforma.
Até então, apenas as prestadoras signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) faziam parte da iniciativa. Agora, até mesmo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) deverão fazer a adesão e, assim como as demais, pass...