STF valida retomada extrajudicial de imóvel de devedor
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de ontem (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entra...


