Estudo aponta falhas em sentenças por furto de alimentos
Um estudo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) sobre registros de ocorrência policial e de processos judiciais envolvendo acusações de prática de crime de furto constatou que, em grande parte dos casos, naqueles referentes a artigos de primeira necessidade, quando levados a julgamento, não houve observância do princípio da insignificância pelos juízes. O crime de furto é previsto no Artigo 155 do Código Penal.A defensoria lançou, nesta quinta-feira (1º), o Relatório sobre Aplicação do Princípio da Insignificância no Caso de Furto de Itens Alimentícios e de Higiene no Rio de Janeiro.Segundo o relatório, foram levantados 4.175 registros de prática do crime de furto ocorridos durante a pandemia da covid-19, de 2020 e até o primeiro semestre de 2021, período entendido como de aum...

