Projeto impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva – Notícias
20/05/2025 - 13:29
Mário Agra / Câmara dos Deputados
Pastor Gil: legislação precisa refletir a atual realidade das estratégias de marketing
O Projeto de Lei 440/25 impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva, além da penalidade de contrapropaganda, já prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor que incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva também estará sujeito às seguintes penalidades:
multa administrativa no valor equivalente a até 10% do faturamento bruto anual da empresa;
obrigação de reparar os danos causados aos consumidores afetados pela publicidade enganosa o...