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Nova versão da Consulta CPF passa a informar o nome social e a data de inscrição no cadastro — Agência Gov

A nova versão da API Consulta CPF já está disponível e traz duas importantes evoluções: a inclusão dos campos “Nome Social” e “Data de Inscrição”. A mudança amplia o respeito à identidade dos cidadãos e fortalece os mecanismos de validação de dados cadastrais, mantendo os benefícios da versão anterior e sem alteração de preço tanto para atuais como para novos clientes. A presença do campo Nome Social permite que a identificação das pessoas físicas considere o nome pelo qual ela prefere ser chamada, promovendo respeito à identidade de pessoas trans, não binárias e de outras populações que adotam nomes diferentes do registrado no nascimento. "A inclusão do campo nome social em documentos oficiais é um passo fundamental no respeito à dignidade das pessoas, garantindo reconhecimento e evitando...
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INSS reconhece nome social de pessoas trans e travestis em seus cadastros — Agência Gov

A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental Nesta quinta-feira (15/5), é celebrado o Dia do Orgulho Trans e Travesti no Brasil, data que destaca a importância do respeito e da visibilidade para a comunidade trans. A ocasião reforça a luta diária contra a discriminação, a intolerância e a invisibilidade enfrentadas por essas pessoas na sociedade. Com o propósito de coibir tratamentos discriminatórios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece o direito de pessoas trans e travestis a usarem o nome social em seus cadastros, acima do nome civil. A pessoa pode escolher o pronome que se reconhece socialmente e os servidores devem se referir da forma indicada. O segurado que alterou o prenome e gênero em seu regist...
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Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai – Notícias

25/04/2025 - 18:20   Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Filipe Martins: proposta pode diminuir violação de direitos das crianças A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico. O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento. Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações ofer...
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