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Cartilha orienta o que fazer quando algum familiar ou conhecido desaparece — Agência Gov

Dedicada a pessoas que estejam enfrentando ou que venham a vivenciar a situação de não saber o paradeiro de um familiar ou de um conhecido, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), lançou, nesta segunda-feira, 26 de maio, a cartilha O Que Fazer Quando Alguém Desaparece?. A publicação marca o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas (25 de maio) e faz parte da campanha Não Espere 24h, criada em 2024, pelo MJSP. O material, elaborado pela Coordenação de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade, da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública (Dsusp), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), traz informações claras e úteis para ajudar as pessoas a lidar com esse desafio. “Queremos fornecer informações relevantes para a p...
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‘Quando o país cresce e dá a mão aos mais pobres, olha o que acontece’ — Agência Gov

Durante bate-papo com profissionais de comunicação de várias partes do país nesta quarta-feira, 7 de maio, o ministro Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) celebrou a subida de cinco posições do Brasil no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), divulgado na última terça-feira (dia 6). Para Wellington, o avanço é consequência de um conjunto de políticas econômicas e sociais implementadas pelo Governo Federal desde janeiro de 2023. "Não se trata de uma medida isolada. O Brasil, ao mesmo tempo, amplia mercados no mundo, está agora abrindo mercados nessa crise global com a China e com outros países. Internamente, o ministro Fernando Haddad [ Fazenda ] com toda a nossa equipe segue trabalhando o social e o econômico e o país cresce de form...
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Proposta dobra pena para compra de voto quando há organização criminosa envolvida – Notícias

15/04/2025 - 15:20   Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Deputado Cabo Gilberto Silva, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 4724/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), dobra a pena para compra de votos quando o crime for cometido envolvendo organização criminosa. Com a mudança, a pena iria para reclusão de até 8 anos. O texto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e está em análise na Câmara dos Deputados. Gilberto Silva afirmou que a compra de votos por meio de acordos com facções criminosas tem sido uma prática recorrente em nosso país. “As leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda, devendo se relacionar com o tempo e o contexto social”, observou. ...
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