Prêmios em dinheiro conquistado por atletas não serão tributados
Os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos vencedores de eventos esportivos oficiais passam a ser isentos de imposto de renda, com data retroativa a 24 de julho de 2024.
A medida segue orientação já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais.
A isenção foi garantida por meio da Medida Provisória 1251/2024, editada nessa quarta-feira (7) e publicada hoje (8), no Diário Oficial da União, com efeito imediato.
A decisão altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e inclui na lista de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão ...