quinta-feira, setembro 25

Viana esclarece soltura de depoente e sinaliza mudanças em regras sobre prisão

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), esclareceu nesta quinta-feira (25) as circunstâncias da soltura do economista Rubens Oliveira Costa, alvo de pedido de prisão durante depoimento na última segunda-feira (22). Costa foi liberado após prestar esclarecimentos à Polícia Legislativa, sem a necessidade de pagamento de fiança.

Segundo Viana, a Polícia Legislativa se baseou em posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o último caso de prisão realizada por uma comissão de inquérito no Senado. Aconteceu quando o empresário Daniel Pardim Tavares Lima foi acusado de falso testemunho na CPI das Bets. Naquela ocasião, a PGR entendeu que a prisão não tinha base constitucional e se tratava de uma “prisão abusiva”, porque a Polícia Legislativa não tem autoridade para conduzir independentemente uma prisão em flagrante.

Os parlamentares questionaram o procedimento da Polícia Legislativa. Na opinião deles, a CPMI precisa mudar esse entendimento para que as investigações no âmbito do Congresso não fiquem esvaziadas. Viana disse que apresentou nesta quinta-feira um projeto de lei para ampliar o poder das comissões de inquérito.

— Nós precisamos fazer alguma coisa, porque temos uma lei de CPIs e CPMIs que prevê a prisão em flagrante, mas temos, ao mesmo tempo, uma decisão da Procuradoria da República, referendada pela Justiça, que coloca a Polícia do Legislativo numa situação em que não pode dar sequência sem uma investigação formal. Então, nós precisamos definir, numa nova legislação, as ações que nós vamos tomar daqui para a frente.

Enquanto o projeto de lei não é votado, o senador Sérgio Moro (União-PR) sugeriu que a própria CPMI, a partir de agora, passa a lavrar e formalizar o flagrante e colher o depoimento das testemunhas. No entendimento do senador, a comissão tem poderes para isso, inclusive para decidir sobre pagamento de fiança e soltura dos próximos depoentes que venham a ser alvo de uma prisão em flagrante. 

— Eu entendo o dilema em que ficou a Polícia Legislativa, porque a questão foi transferida para eles e eles trataram seguindo o precedente a que eles entenderam que estavam vinculados. Ocorrendo uma situação dessa novamente, que nós lavremos o flagrante. Se for para soltar e fixar fiança, que seja a própria CPMI, porque a CPMI tem poderes equivalentes à autoridade de investigação. Não precisamos delegar isso à Polícia Legislativa do Senado.

Viana informou que a Polícia Legislativa terá 30 dias para averiguar a situação, com auxílio das notas taquigráficas e das filmagens da reunião. Ao final, apresentará a posição à CPMI.

Crédito: Agência Senado

Leia Mais em: O Maringá