
13/10/2025 – 13:02
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: cadastro vai ajudar a prevenir novos casos de violência e abuso
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência contra Vulneráveis. O objetivo é reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos contra pessoas vulneráveis.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 828/24, do deputado Victor Linhalis (Pode-ES). O substitutivo ampliou o alcance da proposta original.
“A difusão da informação visa prevenir novos casos de violência e abuso, promovendo um ambiente mais seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes”, afirmou Laura Carneiro.
Pelo texto aprovado, o novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Vulneráveis
A proposta considera vulneráveis:
- crianças;
- adolescentes;
- idosos;
- pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia; e
- doentes, pessoas sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena, enquanto estiverem nessas condições.
Consulta
A consulta ao novo cadastro poderá ser realizada por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob cuidado pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.
O acesso às informações respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo-se a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos indivíduos registrados, exceto na medida necessária para a proteção das pessoas vulneráveis.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
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