
Decisão da Justiça Federal reconhece improcedência da ação e reforça segurança jurídica dos títulos emitidos pela companhia
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a União tivesse que pagar cerca de R$ 16 bilhões a um fundo de investimentos que buscava indenização alegando diferenças de remuneração em debêntures da Eletrobras. Decisão da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu vitória à AGU e reconheceu a improcedência da ação bilionária movida pelo fundo.
O processo foi ajuizado em julho de 2013. Nele, o fundo Eagle Equity Funds LLC alegava que não foi corretamente remunerado pelo empréstimo compulsório sobre energia elétrica realizado pela Eletrobras. Esse empréstimo consiste em uma política da companhia, colocada em prática entre os anos 1960 e 1990, com o objetivo de financiar a expansão do setor elétrico.
Funcionava assim: uma cobrança era feita pela Eletrobras nas contas de luz de pessoas físicas e jurídicas, e o valor pago gerava um crédito futuro corrigido monetariamente e com juros de 6% ao ano. Para pagar os contribuintes, os valores foram convertidos em ações da Eletrobras, o que deu origem às tais debêntures – títulos de crédito representativo de um empréstimo – questionadas pelo fundo de investimentos.
“O fundo entrou em juízo para cobrar da Eletrobras o recebimento de valores supostamente devidos pela empresa e documentados em escrituras públicas de confissão de dívida. Essas escrituras são decorrentes dos empréstimos compulsórios de energia elétrica”, explica o advogado da União João Paulo Lawall, da Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2), que atuou no caso durante as últimas movimentações do processo.
Argumentação
A 6ª Turma Especializada do TRF2 aceitou os argumentos da AGU de que não há direito adquirido a critérios de remuneração diversos daqueles previstos na legislação e nos contratos originais das debêntures. O acórdão confirmou a regularidade da atuação da União, que figurou como assistente da Eletrobras, e rejeitou integralmente as pretensões da parte autora, que já prescreveram, com base no artigo 4º, §11 da Lei 4.156/1962. Isso afastou o pagamento de valores que representariam impacto fiscal bilionário.
O advogado da União Ivanilson Francisco dos Santos, responsável por elaborar a apelação da União mais de dez anos atrás, quando integrava a Coordenação-Geral Jurídica da PRU2, recebeu com felicidade o acórdão do Tribunal. “Estou muito feliz com o resultado de nossa atuação institucional. Foi fruto de muito trabalho e estudo da melhor estratégia jurídica”, conta ele. “Essa vitória me faz ter orgulho e certeza da escolha de ser advogado da União e defender o interesse público.”
O Procurador Regional da União na 2ª Região, Glaucio de Lima e Castro, destacou que a decisão consolida a segurança jurídica dos títulos emitidos pela Eletrobras. “Trata-se de uma vitória de grande importância para a União e para o setor elétrico, que reafirma a qualidade técnica e a dedicação das equipes envolvidas. O resultado expressa o trabalho rigoroso, combativo e responsável da AGU na defesa do patrimônio público e da segurança jurídica”.
O fundo de investimentos ainda pode recorrer. No entanto, a expectativa da PRU2 é de que a vitória se mantenha. “Acho difícil a reversão da decisão”, sublinha o advogado da União João Paulo Lawall.
Processo de referência: 0024458-58.2013.4.02.5101
Crédito: Agência Gov
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