
Entre as iniciativas mais recentes, está a aprovação de um decreto que veda a produção com ultraprocessados e exige ações de educação alimentar e nutricional no Ceará
Garantir a alimentação saudável e a qualidade nutricional dos alimentos nas escolas brasileiras é mais uma missão sendo cumprida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). “O Brasil saiu do Mapa da Fome, mas ainda temos o desafio de garantir alimentação adequada e saudável para todas e todos”, ponderou a coordenadora-geral de Promoção da Alimentação Saudável da pasta, Gisele Bortolini.
Recentemente, o MDS coordenou a elaboração do Decreto nº 11.821/2023, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar no estado do Ceará. A proposta reconhece esse espaço como estratégico para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e da segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes. “Por isso, estamos articulando com estados e municípios a criação de normas e ações que protejam as crianças no ambiente escolar e fortaleçam a promoção da alimentação saudável”, prosseguiu Bortolini.
A coordenadora defende que a garantia dos alimentos de qualidade nestes espaços é fundamental para o direito à alimentação e para fortalecer as ações de políticas sociais. “A escola é um espaço estratégico de cuidado e aprendizagem, onde há uma oportunidade única, nessa etapa formativa da vida, de estimular hábitos alimentares saudáveis que acompanhem os indivíduos por toda as suas trajetórias. Como Estado, nosso papel é criar condições e regras que favoreçam escolhas saudáveis e ambientes escolares mais protetivos”, argumentou.
No Ceará, a ação beneficiará mais de dois milhões de estudantes, e se articula aos eixos da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades – Alimenta Cidades (Decreto nº 11.822/2023), especialmente no que se refere à promoção de ambientes alimentares urbanos saudáveis e à regulamentação local do ambiente escolar.
A Assembleia Legislativa cearense aprovou a nova legislação que proíbe o fornecimento, a comercialização e a publicidade de alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas do estado, incluindo o entorno imediato das unidades escolares, no dia 17 de setembro.
O texto prevê um prazo de até dois anos para adequação das cantinas, veda a produção com ultraprocessados e exige ações de educação alimentar e nutricional. Também orienta que pelo menos 80% dos recursos do PNAE sejam destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados, com meta de 100% até 2027.
A orientação é resultado de um processo de mobilização e assessoramento técnico articulado pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio do Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS).
Esta ação conjunta tem oferecido apoio direto a estados e municípios para estruturação de normativas locais, fortalecimento da governança intersetorial e promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas, como parte da agenda nacional de implementação do Decreto nº 11.821/2023.
Crédito: Agência Gov
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