
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.228/2025 que estabelece novas diretrizes para o uso, conservação, proteção e recuperação do bioma Pantanal. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 1º de outubro, pretende garantir o desenvolvimento sustentável da região, considerada patrimônio nacional.
PRINCÍPIOS — O principal objetivo é conciliar a proteção ambiental com atividades econômicas que garantam emprego e renda à população local, sempre em conformidade com o Código Florestal e outras legislações vigentes. Entre os princípios instituídos pela nova Lei estão a participação social, acesso à informação e transparência, o pacto federativo, respeito às diversidades locais e regionais, o desenvolvimento sustentável, a função social e ambiental da propriedade. Além disso, a legislação reafirma a importância estratégica da atividade agropecuária e incentiva práticas tecnológicas como alternativas ao uso do fogo.
COMBATE AO DESMATAMENTO — Como parte das diretrizes gerais, a norma prevê o combate ao desmatamento não autorizado e aos incêndios florestais, o fomento à recuperação de áreas degradadas e o fortalecimento do monitoramento e da fiscalização ambiental. Estão previstas ações para a diversificação da economia regional, com ênfase na bioeconomia e no turismo sustentável, além do apoio à pesquisa científica e à regularização fundiária.
CADASTRAMENTO – O corte e a supressão de vegetação nativa no Pantanal, seja em áreas públicas ou privadas, só poderão ocorrer mediante o cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a autorização prévia do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). A prática é proibida caso o proprietário ou posseiro não cumpra a legislação ambiental, especialmente as regras do Código Florestal referentes às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal.
RECURSOS — O texto prevê, ainda, a implementação de programas de pagamento por serviços ambientais e incentivos fiscais para iniciativas de recuperação ambiental e exploração sustentável. Os recursos poderão vir do Fundo Nacional de Meio Ambiente, de doações e de fundos patrimoniais.
SUSTENTÁVEL — A Lei também cria o selo “Pantanal Sustentável”, para impulsionar o desenvolvimento econômico de forma sustentável. A certificação tem como finalidade distinguir pessoas físicas e jurídicas que adotem boas práticas e contribuam para a conservação dos recursos naturais. O selo procura valorizar produtos e serviços locais e fomentar atividades como turismo, cultura e produção agrossilvipastoril com bases sustentáveis, com validade de cinco anos e possibilidade de renovação.
Crédito: Agência Gov
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