
Valor será utilizado para ampliar o atendimento de comunidades indígenas, quilombolas e agricultores familiares do Amapá e do Pará
O Governo do Brasil publicou, nesta quarta-feira (24/9), a Medida Provisória nº 1.320 , que abre crédito extraordinário no valor de R$ 37 milhões e 998 mil para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O recurso será utilizado para dar continuidade às ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para o enfrentamento a vassoura de bruxa da mandioca em comunidades indígenas do Oiapoque (AP). Além disso, as ações serão ampliadas para outros sete municípios da região, atendendo cerca de 3,7 mil famílias de povos indígenas, quilombolas e agricultores familiares da região.
A Vassoura de Bruxa é uma praga quarentenária que está ameaçando a produção e comprometendo a soberania e a segurança alimentar dos povos indígenas do Oiapoque (AP). A presença da praga foi identificada a partir de uma ação do MDA junto às comunidades indígenas do município. A partir da identificação foram tomadas medidas para conter a disseminação da vassoura da bruxa. Para isso, foi adquirida uma câmara térmica para a limpeza do material genético afetado.
Estão previstas, ainda, ações de Ater para promover a diversificação dos sistemas produtivos, a substituição de agrotóxicos por produtos naturais e a adoção de práticas agroecológicas para fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, respeitando e valorizando os conhecimentos tradicionais e a construção do conhecimento.
“O MDA está envolvido na busca de soluções para a vassoura de bruxa na mandioca desde que a praga foi identificada. Esse crédito extraordinário será essencial para garantir a segurança alimentar e nutricional e a geração de renda para os povos indígenas, quilombolas e agricultores familiares afetados por essa emergência fitossanitária”, afirmou o Secretário de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais (SETEQ/MDA), Edmilton Cerqueira.
A MP foi assinada pelo vice-presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e tem força de lei imediata. A liberação do crédito foi feita com base nos artigos 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários em situações de urgência e relevância, fora do orçamento regular.
Crédito: Agência Gov
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