
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça a legalidade do Edital Prograd nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e garantiu a continuidade do certame voltado para a seleção de 80 alunos – pertencentes ao público-alvo do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (Pronera) – para uma turma extra de graduação em medicina no Campus Caruaru, em Pernambuco.
Uma ação popular questionava a validade de Resolução do Conselho Universitário da UFPE e a legalidade do edital. Os autores alegavam, entre outros, que a UFPE teria extrapolado sua autonomia ao “inovar na ordem jurídica”; e que o método de seleção geraria tratamento discriminatório e depreciativo. O juízo de 1º grau chegou a acatar os pedidos, concedendo a liminar e suspendendo a seleção.
A AGU então recorreu, defendendo a legalidade da política pública e afirmando que se tornava urgente a reversão da decisão, uma vez que o cronograma do certame já está em fase avançada, com previsão de homologação das inscrições prevista para 8 de outubro de 2025 e a aplicação das provas agendada para 12 de outubro de 2025.
Explicou que a iniciativa é fruto de uma parceria entre UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – que é a executora do Pronera – e tem como objetivo formar médicos com vocação para a atuação no campo. O edital e a resolução são, portanto, materializações de uma parceria lastreada em lei e de uma ação afirmativa educacional voltada a grupo historicamente marginalizado (população do campo beneficiária da reforma agrária).
Estavam aptos a se candidatar assentados da reforma agrária e integrantes de famílias beneficiárias do Crédito Fundiário; educandos egressos de cursos de especialização promovidos pelo Incra; educadores que exerçam atividades voltadas às famílias beneficiárias; acampados cadastrados pelo instituto e quilombolas.
Inclusão
O Pronera, esclareceu a AGU, é uma das mais longevas e bem-sucedidas políticas públicas de inclusão educacional do Brasil e apoia projetos de ensino voltados ao desenvolvimento das áreas de reforma agrária em diferentes níveis, desde a alfabetização e escolarização nos ensinos fundamental e médio até formação profissional integrada, graduação e pós-graduação para integrantes da reforma agrária. Foi instituído há 27 anos. Entre 1998, ano de sua criação, até hoje, foram ministrados 545 cursos para mais de 192 mil estudantes em todos os estados brasileiros. Entre os cursos oferecidos estão: direito, psicologia, jornalismo, engenharia agronômica, medicina veterinária e várias licenciaturas.
A AGU enfatizou que nesse caso específico, ao formar médicos com vínculo com o campo e destinados à atuação em regiões carentes, a iniciativa concretiza simultaneamente o direito à educação de qualidade e a universalidade e integralidade do direito à saúde, garantindo o acesso a serviços básicos para populações historicamente negligenciadas.
Quanto a alegação de inovação jurídica, os procuradores federais que atuaram no caso lembraram que o próprio Decreto nº 7.824/2012, que regulamenta a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), prevê expressamente que as instituições federais de educação poderão, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade.
A AGU esclareceu, ainda, que a criação da turma especial de medicina não prejudicaria nenhum candidato regular, já que as 80 vagas seriam suplementares; e que foram registrados 1.201 inscritos de 27 unidades da Federação.
“É um curso contratado e pago pelo Incra, com um público específico, custeado pelo orçamento do desenvolvimento agrário e não da educação. É um braço de uma política que é estratégica para o governo, que é a Política Nacional de Reforma Agrária”, explicou o subprocurador regional federal da 5ª Região, Henrique Varejão. “Os professores dos cursos do Pronera são remunerados por bolsa prevista na mesma lei do Pronera e fora da carga de trabalho deles”, acrescentou.
Por fim, a AGU lembrou que o modelo seletivo adotado (análise curricular + redação) está amparado na lei e é o mesmo utilizado em outros vestibulares específicos da UFPE para grupos historicamente vulneráveis (Vestibular Quilombola e Intercultural Indígena).
O desembargador federal relator, Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª região, acatou os argumentos da AGU.
Pronera
De acordo com o Incra, o Pronera surge da necessidade de articular ações e apoiar projetos de ensino voltados ao progresso das regiões em que foram implantadas políticas de reforma agrária. O objetivo é garantir a qualificação da população camponesa e a geração de um ambiente adequado ao desenvolvimento rural.
Atuaram nessa ação, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) e a PFE junto à UFPE.
Crédito: Agência Gov
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