
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) e sob a coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), publicou, na segunda-feira (6/10), a Resolução CONAETI/MTE nº 7/2025, que institui o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Trabalho Infantil com Explorador(a) Identificável . A iniciativa representa um marco no combate ao trabalho infantil no Brasil, ao criar uma rede articulada entre diferentes órgãos e instituições públicas, garantindo a retirada imediata de crianças e adolescentes de situações de exploração e oferecendo atendimento sistematizado e especializado, com foco na proteção integral e na prevenção de novas ocorrências.
Encaminhamento e atendimento integrado
O fluxo tem início com o recebimento das denúncias pela Auditoria Fiscal do Trabalho, preferencialmente por meio do Sistema Ipê Trabalho Infantil (link), um canal exclusivo para esse tipo de ocorrência. Qualquer cidadão ou instituição pode registrar uma denúncia na plataforma.
As informações são analisadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, que realizam fiscalizações em todo o país. Quando a exploração é confirmada, o responsável é notificado a retirar a criança ou o adolescente da situação irregular, quitar os direitos trabalhistas devidos e responder a autos de infração e multas. Adolescentes a partir de 14 anos podem ser encaminhados a programas de aprendizagem profissional.
Após a fiscalização, os dados das vítimas são encaminhados ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público Estadual e às Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, que passam a acompanhar o caso e incluir o jovem e sua família em políticas públicas e programas de proteção social. A Auditoria Fiscal também envia relatório ao Ministério Público do Trabalho (MPT) com os registros das infrações.
Todo o processo foi estruturado para evitar sobreposição de funções e lacunas no atendimento, fortalecendo a atuação interinstitucional e garantindo respostas rápidas e eficazes à violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Definição e alcance
O novo fluxo se aplica a casos de trabalho infantil com explorador(a) identificável, ou seja, situações em que é possível identificar o responsável pela exploração, pessoa física ou jurídica, independentemente do local em que o trabalho ocorre. Isso inclui tanto atividades realizadas em empresas formalizadas quanto em espaços públicos onde haja um explorador reconhecível.
O documento não abrange situações de trabalho infantil em regime familiar, para as quais a Conaeti está desenvolvendo um fluxo específico.
Segundo a legislação brasileira, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Ainda assim, é proibido o trabalho de adolescentes entre 16 e 17 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou que prejudiquem sua formação, conforme definido na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº 6.481/2008).
Construção coletiva
O Fluxo Nacional foi desenvolvido de forma colaborativa pelos integrantes da Conaeti, com a participação de diversos ministérios e instituições, como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Ministério da Saúde (MS), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Também contribuíram representantes do Congemas, Fonseas, do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT), da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), entre outros. O texto final foi aprovado por unanimidade pelos membros da Comissão.
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
Criada como um dos principais instrumentos de gestão da política nacional de erradicação do trabalho infantil, a Conaeti atua sob a coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho e reúne representantes do governo, de trabalhadores, de empregadores, da sociedade civil, do sistema de justiça e de organismos internacionais.
Entre suas atribuições estão a elaboração e o monitoramento do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente no Trabalho, o acompanhamento da implementação das Convenções nº 138 e 182 da OIT, e a promoção da articulação interinstitucional para o enfrentamento integrado e eficaz dessa violação de direitos.
Mais informações sobre a Conaeti podem ser acessadas no portal do MTE: Conaeti – MTE
Denúncias de trabalho infantil podem ser realizadas pelo Sistema Ipê: Sistema Ipê
Crédito: Agência Gov
Leia Mais em: O Maringá