terça-feira, outubro 7

Nova lei prevê ações contra o suicídio entre pessoas vulneráveis ou com deficiência – Notícias

07/10/2025 – 16:00  

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A nova lei inclui um dispositivo específico sobre as pessoas com deficiência ou com maior vulnerabilidade psicossocial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.232/25, que inclui na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ações específicas para pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A política nacional foi criada pela Lei 13.819/19. A legislação estabelece uma série de ações para a prevenção da automutilação e do suicídio.

A nova lei inclui um dispositivo específico sobre as pessoas com deficiência ou com maior vulnerabilidade psicossocial. A condição é definida como uma combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que afetam o indivíduo e aumentam sua predisposição a transtornos e sofrimento psíquicos.

De acordo com o texto, a política nacional deve considerar as características e as necessidades de pessoas com deficiência ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais.

A Lei 15.232/25 prevê ainda que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência devem informar à autoridade sanitária sobre os casos de violência autoprovocada entre essa população.

A nova norma é resultado do Projeto de Lei 5195/20, da ex-deputada Rejane Dias (PI). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2023.

Para o relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Zé Haroldo Cathedra (PSD-RR), havia uma lacuna na legislação atual quanto aos cuidados com as pessoas com deficiência. “O projeto é uma resposta necessária a esse assunto tão sensível. É essencial reconhecer que a política nacional, embora abrangente, não considerou um grupo populacional que enfrenta desafios únicos quando se trata de comportamento suicida: as pessoas com deficiência”, afirmou na época da aprovação.

A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovado pelo Senado em setembro.

Da Agência Senado
Edição – GM

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