
O Governo Federal lançou a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA), marco que orienta a implementação das ações públicas voltadas a acolhida, integração e proteção de pessoas migrantes e refugiadas. A política foi instituída por decreto presidencial e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (08). A partir dela, serão elaboradas políticas públicas setoriais pelos órgãos federais competentes, além de orientar as políticas já em execução.
Como instrumento de implementação da PNMRA, também será elaborado o 1º Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, que detalhará ações, metas e indicadores para os próximos quatro anos. O plano definirá, ainda, estratégias para operacionalizar a política, consolidando o compromisso do Estado brasileiro com a gestão humanitária e sustentável da migração, a partir da implementação de políticas públicas baseadas em evidências.
O decreto que instituiu a PNMRA regulamenta especificamente o art. 120 da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) ao dispor sobre a implementação das ações dos órgãos federais para a garantia de direitos dos migrantes, refugiados e apátridas, bem como ao estabelecer os mecanismos de pactuação interfederativa e da participação social.
Hoje, a Lei já é regulamentada do ponto de vista da regularização migratória, por meio do Decreto 9.199/2017, que institui o regime de fluxos – entrada, saída e permanência de migrantes no território nacional.
A nova política reconhece a complexidade crescente dos fluxos migratórios contemporâneos, caracterizados por deslocamentos forçados em larga escala, diversidade de nacionalidades e movimentos muitas vezes súbitos, motivados por crises humanitárias, econômicas, ambientais e políticas. O Brasil, que hoje abriga pessoas de diversas nacionalidades, reforça, com a medida, seu compromisso humanitário e sua tradição de acolhimento, e fortalece a promoção de uma sociedade plural, participativa e inclusiva.
Pautada em uma abordagem transversal, a Política articula órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para garantir a inclusão do público migrante em ações e programas – como nos Sistemas Únicos de Saúde (SUS) e de Assistência Social (SUAS), de educação – além de incentivar iniciativas de geração de emprego e renda e de atração de investidores para o Brasil, entre outras políticas.
A coordenação da PNMRA é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), que atuará em parceria com os ministérios do Trabalho e Emprego; Educação; Saúde; Relações Exteriores; Direitos Humanos e da Cidadania; e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros ministérios e órgãos quando necessário.
Estrutura de governança
A governança está organizada em três eixos centrais:
1) Coordenação governamental, com a criação de instâncias permanentes de planejamento, monitoramento e avaliação;
2) Participação social, assegurando o protagonismo de migrantes, refugiados, apátridas e organizações da sociedade civil;
3) Articulação interfederativa, por meio do diálogo e da cooperação entre União, estados e municípios para implementação integrada das ações.
O decreto também cria dois mecanismos institucionais principais: o Comitê Executivo Federal, responsável pela articulação entre órgãos do Executivo, e o Conselho Nacional de Migração (CMIg), instância colegiada com participação social paritária.
Crédito: Agência Gov
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