26/05/2025 – 13:35
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Sargento Gonçalves, o autor da proposta
O Projeto de Lei 736/25 aprimora a rastreabilidade, a fiscalização e a penalização dos estabelecimentos de desmontagem de veículos automotores. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.977/14, que trata da atividade.
Além das exigências já previstas na legislação – como dedicação exclusiva à atividade, registro público, inscrição em órgãos fazendários e alvará –, as empresas deverão:
- apresentar certidão negativa de antecedentes criminais dos proprietários, sócios, responsáveis técnicos e empregados;
- garantir instalações adequadas para o descarte correto de fluidos, baterias e outros materiais perigosos;
- possuir sistema informatizado de controle operacional, garantindo a rastreabilidade da entrada e da saída de veículos e peças, com integração a banco de dados nacional; e
- obter certificação de capacidade técnica para a atividade de desmontagem, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Valor das multas
O projeto também amplia o valor das multas – que hoje variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, dobrando em caso de reincidência dentro do prazo de um ano – e cria outras sanções para empresas em desacordo com a lei.
Assim, as sanções administrativas serão:
- R$ 10 mil para as infrações leves;
- R$ 20 mil para infrações médias;
- R$ 40 mil para infrações graves;
- R$ 50 mil a R$ 500 mil para infrações gravíssimas;
- interdição imediata de estabelecimentos reincidentes em operações clandestinas;
- cassação definitiva da inscrição estadual de estabelecimentos condenados por receptação qualificada;
- apreensão e perdimento de peças sem comprovação de origem válida no sistema nacional de rastreamento; e
- impedimento de um novo registro para operação no setor de desmontagem por cinco anos para empresas penalizadas com cassação definitiva.
Gradação das infrações
Entre as infrações gravíssimas, atualmente não definidas na lei, estarão:
- a operação de estabelecimentos sem credenciamento;
- a comercialização de peça ou conjunto de peças de reposição usadas sem QR Code ou outro mecanismo de rastreabilidade eletrônica;
- a reincidência na comercialização de peças usadas sem comprovação de origem válida no sistema nacional de rastreamento; e
- o descumprimento, pelas seguradoras, de futura regra tornará obrigatório o encaminhamento para estabelecimento de desmontagem credenciado daqueles veículos indenizados e classificados como perda total.
Combate ao roubo de carros
“O combate ao roubo e ao furto de veículos não depende apenas de repressão policial, mas também da redução dos incentivos econômicos para essa atividade criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).
“Sem fiscalização rigorosa, o mercado paralelo tornou-se um incentivo para os roubos e furtos, já que a revenda clandestina de peças não rastreáveis gera alto retorno financeiro com baixo risco para os criminosos”, criticou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias