
07/10/2025 – 18:47
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa. O projeto considera a contratação desse crime ou a ordem para praticá-lo como obstrução de ações contra o crime organizado.
Trata-se do Projeto de Lei 1307/23, do Senado, que atribui pena de reclusão de 4 a 12 anos para esse novo crime Isso envolve ainda vítimas como defensor dativo, jurado, colaborador ou perito.
Aprovado no Plenário da Câmara nesta terça-feira (7), o projeto será enviado à sanção presidencial.
Segurança máxima
Segundo o texto, será acusado igualmente aquele que praticar esse crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas.
A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo.
Em outro crime tipificado na Lei das Organizações Criminosas, o projeto atribui igual pena e condições para duas ou mais pessoas que praticarem esse tipo de violência ou grave ameaça.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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