
07/10/2025 – 18:47
• Atualizado em 07/10/2025 – 18:57
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputados na sessão do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa. O projeto considera a contratação desse crime ou a ordem para praticá-lo como obstrução de ações contra o crime organizado.
Trata-se do Projeto de Lei 1307/23, do Senado, que atribui pena de reclusão de 4 a 12 anos para esse novo crime. Isso envolve ainda vítimas como defensor dativo, jurado, colaborador ou perito.
Aprovado no Plenário da Câmara nesta terça-feira (7), o projeto será enviado à sanção presidencial.
Segurança máxima
Segundo o texto, será acusado igualmente aquele que praticar esse crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas.
A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo.
Em outro crime tipificado na Lei das Organizações Criminosas, o projeto atribui igual pena e condições para duas ou mais pessoas que praticarem esse tipo de violência ou grave ameaça.
Código Penal
No Código Penal, a pena de reclusão de 1 a 3 anos para o crime de associação criminosa passa a ser aplicável também a quem pedir ou contratar crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.
Nesse caso, não há referência explícita a qual tipo de crime.
Proteção pessoal
Já na lei sobre julgamento colegiado de crimes de organização criminosa (Lei 12.694/12), o projeto estende a profissionais que não estejam em atividade, inclusive aposentados e seus familiares, o direito a proteção pessoal.
Atualmente, podem pedir a proteção juízes e membros do Ministério Publico. O projeto estende também a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, caso seja avaliado que estão em situação de risco decorrente do exercício da função.
A avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial.
A proteção será estendida ainda a todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, a juízes e a membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, aos quais deverá ser concedida atenção especial devido às particularidades da região protegida.
Debate em Plenário
A deputada Rosangela Moro (União-SP) lembrou o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes para defender a aprovação da proposta. Fontes foi assassinado a tiros em uma emboscada no dia 15 de setembro na Baixada Santista. “Esses profissionais que deixam a sociedade mais segura, as famílias seguras, precisam da nossa proteção”, afirmou.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), é preciso de regras claras para o combate ao crime organizado. “Se o crime se organiza do lado de lá, o mínimo que fazemos é nos organizarmos do lado de cá”, afirmou.
Os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) fizeram ressalvas de que o projeto não pode tirar o foco do debate da PEC da Segurança Pública (Proposta de Emenda à Constituição 18/25). “Esse projeto de lei tem seu mérito, mas é preciso ver se ele não está se antecipando e, com isso, minimizando ou empurrando para as calendas a PEC da Segurança Pública”, disse Alencar.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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